Vitimização nos acidentes de trabalho e viação

Discussão um caso real

VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou DUPLA VITIMIZAÇÃO – corresponde ao processo de vitimização do sinistrado ou lesado, ligado ao conjunto de problemas surgidos no decurso de um acidente de trabalho ou de viação até ao seu encerramento definitivo, que ocorre nas instâncias da seguradora e nas judiciais. A vítima ou lesado do acidente queixa-se:

 

  1. Da natureza dos canais de comunicação entre ele e o segurador. Aquando de um acidente de trabalho ou de viação é comunicado ao lesado por via SMS o número do processo do acidente que lhe corresponde bem como é-lhe facultado um número de telefone do segurador  e um endereço de MAIL. Como regra, o sinistrado só consegue contatar o segurador por intermédio desse número de telefone em sistema de «call-center» de difícil acesso ou pelo dito MAIL do qual recebe muito pouca ou nenhuma informação, sem identificação do interlocutor (no mail consta apenas uma assinatura digitalizada ilegível – um rabisco − mas não sabemos que pessoa é, se é macho ou fêmea, se é diretor ou administrativo – nada!). A vítima é tratada pelo segurador sem qualquer humanismo, como um simples número de um rol de contabilidade. Não há como contornar esta política desumana do segurador – é lei do mais forte sobre o mais fraco. As emoções do lesado não são chamadas para este assunto – ele que se amanhe com a sua tristeza, raiva ou simples necessidade de falar, etc. E afinal de contas, pergunta-se, quem é esta gente do lado de lá do «Call-Center» que só se limita a dizer, como um «papagaio» bem treinado: «O processo está em instrução!» (sic.); «O processo está em instrução!» (sic.); «O processo está em instrução!» (sic.);…
  2. Insuficiente informação sobre o decurso do processo, como explicamos já no ponto 1 acima;
  3. Défice de empatia e atenção por parte dos seguradores, o que também se prende com os tais «papagaios» referidos no ponto 1. − «O processo está em instrução!» (sic.); «O processo está em instrução!» (sic.);…
  4. Forma rude ou insensível como é tratada pelo pessoal do segurador, como vimos já, e dos tribunais, incluindo os tais «papagaios»  dos «Call-Centers», averiguadores de sinistros, administrativos das várias instâncias, incluindo os dos centros de colisão e reparação automóvel (no caso dos acidentes de viação), oficiais de justiça dos tribunais, técnicos de saúde (médicos incluídos, sobre os quais recaem acertadamente muitas queixas e reclamações por parte dos sinistrados, como vamos ver a seguir), magistrados do ministério público (os bons da fita), advogados;
  5. Duração morosa e inexplicada dos processos de instrução quer no segurador quer nos tribunais (ninguém se importa nem consegue explicar ou esclarecer por puro desconhecimento ou total desinteresse);
  6. Deslocações repetidas aos serviços de saúde para exames e tratamentos, deslocações aos tribunais e consultórios de advogados e médicos;
  7. Custas processuais dos tribunais elevadas, custos de exames médicos complementares de diagnóstico, notas de honorários apresentados por advogados e médicos;
  8. Adiamentos de exames médicos e juntas médicas nos seguradores, hospitais e tribunais, etc..

 

«Só quem passa é que sabe!…», como lá diz o ditado, muito antigo.

Da nossa experiência forense nesta matéria diríamos, sem exagero, que muitas das vítimas de acidentes sofrem mais deste processo de vitimização secundária do que das lesões sofridas em decorrência do acidente de trabalho ou de viação de que foram vítimas. Muitas dessas pessoas vêm a sofrer de ansiedade e de depressão reativas por perturbações da adaptação pois esgotam a sua capacidade de resposta à adversidade causada, quer pelo acidente de per si quer por este processo de vitimização secundária. Não é raro, no final do processo de acidente virem a receber uma indemnização que nem sequer cobre as despesas que tiveram com o pagamento de serviços a médicos e a advogados. E as expetativas finais em verem recompensados os seus sofrimentos físicos, psicológicos, morais e emocionais por que tiveram que passar pela evolução deste processo desde a data da ocorrência do evento adverso ao seu fecho, foram goradas. O sentimento de injustiça com que ficaram é vincado. Muitos ficam ressabiados. Alguns deles, não poucos, acabam despedidos do seu posto de trabalho e vão para o desemprego de longa duração; outros divorciam-se dos seus companheiros pondo fim a relações tumultuosas de longa data; alguns de tudo se desinteressam, entregando-se á vadiagem e ao uso abusivo de substâncias ilícitas proibidas e ao alcoolismo e são despromovidos socialmente; outros caem na dependência do sistema da segurança social do Instituto da Segurança Social e dos seus miseráveis subsídios de «reinserção social» que não dá para fazer face à despesa do consumo diário do tabaco.

 

O processo de vitimização secundária num País como o nosso, altamente burocratizado, ineficaz, atolado em aldrabices de gente parola pode ser verdadeiramente atroz e difícil de suportar.

 

«Sentimos na pele» [Sic.] esses problemas quando fomos reclamar os nossos direitos a uma seguradora francesa a operar no mercado nacional de seguros, quando em 1 de Outubro de 2018, parados à espera da abertura de um semáforo, fomos embatidos com violência na parte traseira do nosso veículo automóvel, um pequeno familiar da marca Volkswagen que nos conduzia ao repouso familiar do nosso lar, num final de dia trabalhoso e cansativo. Anoitecia já e o tempo estava bom.

 

A tal seguradora gaulesa, apesar de nenhuma culpa nossa no dito acidente e com danos materiais de monta na nossa viatura que ascendiam a mais de nove mil euros, além de lesões corporais sofridas pela hiperextensão súbita da coluna cervical, não se importou nada connosco. Os tais «papagaios» do «Call-Center» do dito segurador, que referimos acima, só nos sabiam dizer: «O processo está em instrução…» (sic.); «O processo está em instrução…» (sic); «O processo está em instrução…» (sic.); … até que, esgotados fealdade deste teatro, desistimos de contactar o segurador. Para cúmulo e mais desgosto nosso, a seguradora, num MAIL completamente impessoal que nos enviou, com a tal assinatura digitalizada macaca, informava que queria mandar para o abate o nosso carro, que tínhamos comprado a prestações por trinta e dois mil euros (estava praticamente novo). E escudavam-se num Decreto – Lei 291/2007, artigo 41º, alínea c). Um caso de «Carjacking legal» (sic.), como apelidou a esta situação o João da tabacaria, um amigo meu do coração.

A direção/gestão  de sinistros da dita companhia não se interessou nada por nós, como se nenhum direito nos assistisse, escudada naquele decreto de lei feito à medida dos seguradores e aprovado por tontos do parlamento que protegem de forma abissal o interesse do mais forte (neste caso, o segurador) em detrimento do mais fraco (nesta análises, o sinistrado/lesado). Tratou-nos com desprezo como um simples número seco que se coloca numa folha de cálculo de excel, elaborada laboriosamente por uma matemático especialista em atuariado, contratado por meia dúzia de cêntimos pelo tal segurador.

 

Além do nosso caso que já descrevemos e que nos alertou para esta injustiça gritante do trabalho segurador em matéria de sinistros, a que os sucessivos governos deste País, nem o poder judicial, desejam incomodar com estes pequenos nada aqui expostos, vamos ilustrar o que dizemos com o relato de três sinistrados que contam, na primeira pessoa, a história dos seus acidentes que sofreram e como decorreram os respetivos processos até à sua conclusão final.

 

Por serem casos reais, como o acidente que sofremos, comuns a muitos outros que nos batem à porta do nosso consultório. Por favor leiam, analisem e tirem as vossas conclusões, à luz do que acima foi escrito.

Legenda – fotografia do acidente de viação que sofremos em 1.10.2018, com embate na parte traseira do nosso veículo automóvel, um pequeno familiar da marca Volkswagen Golf 2.0, que o segurador gaulês, escudando-se Decreto – Lei 291/2007, artigo 41º, alínea c), desejava mandar para o abate. Um caso de «Carjaking legal», a que o Estado português e a respetiva «Autoridade» de Seguros do País vê com complacência, em benefício dos seguradores a operar no mercado nacional.

DESCRIÇÃO DO CASO

Sinistrada do género feminino, de afinidade populacional leucodérmica, com 48 anos de idade, gestora de redes.

Facto 1

24 Agosto de 2011

O acidente de trabalho aconteceu na sequência de um acidente de automóvel. Saí da garagem da empresa ao fim do dia de trabalho. Parei num semáforo (junto à empresa) que entretanto abriu e eu arranquei com o carro. Parei 2 metros mais à frente, junto a uma passadeira de peões (fica na curva a seguir ao semáforo) para uma senhora e uma criança atravessarem. Bateram-me no carro na retaguarda, pois passaram com o semáforo já a fechar e como aquela zona da estrada estava cheia de areão de umas obras a decorrerem ali ao pé, quando tentaram travar o carro escorregou. Saí do meu carro para ver os estragos. Estacionei para tratar dos documentos relativos ao acidente. Quando voltei a sair do carro, o pé direito escorregou (no areão) e enfiou-se numa sargeta sem grade de proteção. Fiquei com o pé preso e caí desamparada com o joelho esquerdo no chão.

 

Facto 2

No âmbito dos procedimentos relativos a acidentes de serviço, comuniquei à empresa o sucedido logo no dia seguinte a partir do próprio escritório.

Foi-me pedido pela Companhia de Seguros da empresa para a qual trabalho, para me dirigir ao hospital que serve essa seguradora, para uma consulta com médico ortopedista (que me operaria mais tarde e acompanharia no processo).

Nota: o hospital em questão é composto de várias unidades hospitalares e clinicas, que servem o distrito de Lisboa.

 

Facto 3

Dos exames realizados (RX e Ressonância Magnética de 1 Setembro de 2011) verificou-se ausência de lesões, fiquei de baixa até à consulta seguinte onde, devido a queixas constantes decidiu-se dar início a sessões de fisioterapia. Entre 8 e 28 de Outubro de 2011, ainda com sessões de fisioterapia, o médico deu-me alta com 20% de Incapacidade Temporária Parcial. As queixas continuaram e na consulta de 28 de Outubro, o médico decidiu proceder a uma artroscopia, marcada para dia 6 de Novembro, com a convicção de que se trataria provavelmente de uma lesão no menisco, fruto do relatório da ressonância magnética onde aparentemente nada de anormal se assinalava.

 

Facto 4

6 Novembro de 2011

No ato da artroscopia marcada, os médicos percebem que há rotura dos ligamentos cruzados anteriores e operam de imediato.

Note-se que no pós-operatório não houve cumprimento do protocolo de recuperação pós-operatório (ainda no hospital, segundo me explicaram posteriormente na fisioterapia, os fisioterapeutas de serviço têm a função de ajudar a movimentar o joelho dos doentes operados, de modo a que o paciente, quando sai do hospital e inicia a fisioterapia propriamente dita, já consiga fletir o joelho a 50º). Só após tirar os pontos iniciei a fisioterapia, cerca de duas semanas após a cirurgia e nessa altura apresentava um grau deficiente de flexão de cerca de 15º a 20º, que veio desde sempre comprometer a recuperação. Os 15º a 20º que apresentava quando iniciei os tratamentos de fisioterapia foram alcançados por minha iniciativa, pois tinha conhecimento da dificuldade em recuperar se a fisioterapia não tivesse logo início.

 

Facto 5

9 Janeiro de 2012

O edifício da fisioterapia do hospital que serve a seguradora estava instalado num lar de 3ª idade no Monsanto. Os responsáveis pelo lar dão ordens ao pessoal de limpeza lavar o chão à hora de abertura do espaço de fisioterapia (chovia e o chão começava a ficar patinhado). Tal como eu vários doentes por ali passavam à hora de abertura, cerca das 08h00. Ausência de avisos de chão molhado; maioria das luzes apagada. Junto aos elevadores para acesso à fisioterapia, uma das canadianas escorregou no molhado e eu caí.

Fui auxiliada pelos fisioterapeutas que testemunharam a situação, bem como o segurança do lar. Tinha consulta daí a dois dias e aguardei para falar com o médico assistente nessa altura, convicta que havia comunicação entre fisioterapeutas e médicos. Na altura da consulta (11 Janeiro) percebi que o pessoal de fisioterapia não informou o médico. Tive também a preocupação de avisar o seguro da situação, logo após a consulta médica.

Foram feitos RX e verificou-se que não havia lesões. Todavia, a partir desta data, houve um agravamento das queixas: dores agudas, falta de força na perna, dificuldade acrescida na flexão e na extensão da perna, coxear intenso, para além de instabilidade no joelho e dificuldades motoras com necessidade de apoio no subir e descer escadas, levantar-me ou sentar-me, vestir-me, etc.

Todo o processo de recuperação ficou novamente comprometido e recuou pelo menos mês e meio, conforme comentários do médico e fisioterapeutas.

 

Facto 6

2 Fevereiro de 2012

Devido às queixas, realizou-se nova ressonância magnética a 2 Fevereiro de  2012, na qual foi detetado um edema medular ósseo ao nível do fémur, edema no planalto tibial externo, estiramentos dos ligamentos colaterais externo e interno e ainda um ligeiro edema no excerto ligamentar junto ao túnel tibial.

 

Facto 7

9 Maio de 2012

Continuação das queixas. O médico decidiu realizar uma última RM para averiguar a evolução das lesões decorrentes da queda de Janeiro. Solicitei, sem sucesso, a realização dos exames noutra unidade do mesmo hospital que serve a seguradora que não o habitual, em Alvalade (até à data tinha sido aí onde tinha feito os exames de Ressonância Magnética), por vários motivos:

-dificuldade em locomover-me de transportes públicos (ausência de escadas rolantes a funcionar na estação do metro de Alvalade;

– ter de ir em pé nos autocarros (porque as lesões não estão à vista para poder solicitar lugar);

– negação de autorização (por parte do médico) para me deslocar de táxi;

-tinha conhecimento de deficiências na máquina de RM daquela unidade hospitalar e da realização de relatórios pouco convincentes (presenciei médicos e doentes a reclamar por a máquina não estar em condições e a queixarem-se dos relatórios que os técnicos realizavam, que os obrigavam a repetir os exames). Aliás, a primeira RM que fiz não indicava rotura de ligamentos.

Quando levantei este exame, vi que o relatório não estava em conformidade com o tipo de operação realizado: sugeria a existência de uma meniscectomia (operação ao menisco). Decidi confrontar o médico a propósito do relatório. Perguntei se tinha feito meniscectomia, e ele confirmou que não. Referi que achava curioso o relatório referir uma meniscectomia. O médico defendeu os técnicos e o próprio relatório.

 

Facto 8

Final de Julho de 2012

As queixas continuam. O médico decide dar-me alta, mantendo a fisioterapia mas em Agosto/Setembro decide marcar de imediato uma junta médica do seguro, realizada pelos próprios médicos da unidade hospitalar que serve a seguradora, sabendo de antemão que iria ficar sem fisioterapia (que é a única hipótese de uma recuperação correta e digna).

 

Facto 9

Setembro de 2012

Em Setembro, mal me apercebi das intenções de alta total, decidi consultar um perito em avaliação de danos corporais que atestou todas as minhas queixas, na sequência das quais me atribuiu uma incapacidade de cerca de 13%.

Neste mês recebi uma carta do Tribunal a solicitar confirmação dos valores recebidos em termos de ordenado. Indiquei que o ordenado estava a ser pago pela seguradora à minha entidade empregadora, ao contrário do previsto por lei, e que esta me pagava a mim. Este pagamento não estava em conformidade com o estipulado no CIRS e no Decreto – Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de julho (Capítulo I, Secção I, Artigo 13º – Delimitação Negativa de Incidência). Juntei os recibos de vencimento, comprovativos da não observância do referido Decreto – Lei e CIRS.

 

Facto 10

Outubro de 2012

Junta médica surreal. Cerca de 5 minutos para ser atribuída 1% de incapacidade, sem hipótese de continuação com fisioterapia e alta. Absurdamente, ainda me aconselham a mudar os meus hábitos e dia a dia.

Note-se que, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, pelo que conheço, 1% é atribuído a quem não sofreu intervenção cirúrgica.

 

Facto 11

Novembro de 2012

Assim que recebi a alta e a indicação da incapacidade atribuída pela seguradora, enviei para o Tribunal solicitando que se anexasse aos autos, cópias autenticadas do original da perícia médica de dano corporal, que requeri a nível particular.

 

Facto12

Dezembro de 2012

Após 1 ano de insistências para reposição dos valores do IRS desde 2011, por incumprimento da lei no que diz respeito à Delimitação Negativa de Incidência, a entidade empregadora finalmente processa, em dezembro de 2012 o valor do IRS referente a esse ano. Até à data não se verificou restituição do valor do IRS de 2011 (por alto, estão em dívida cerca de 1300 euros).

 

Facto 13

Janeiro e Fevereiro 2013

As queixas agravam-se (dores; coxear; necessidade de ajuda para subir e descer escadas…) e fiz participação de recidiva. Falei com a seguradora (que entretanto já não tinha a minha entidade empregadora na carteira de clientes) a 28 de Janeiro. Como não avançaram com o processo durante um mês fiz várias insistências, até que a 18 Fevereiro de 2012 sou notificada de uma consulta com o meu médico, na unidade hospitalar que serve a seguradora, marcada para dia 20 desse mês. O médico solicitou nova RM (23 Fevereiro de 2013). Insisti que a mesma deveria ser feita noutra unidade hospitalar e a muito custo consegui anuência do médico para que fosse marcada a ressonância na clinica de Cascais.

Na RM detetou-se um edema e uma fratura ao nível do planalto tibial.

Nova consulta para mostrar resultados, onde o médico continua a insistir que deveria ter sido consequência de uma queda, ao que neguei. Disse-me então que não iria fazer nada, e recomendou que tivesse cuidado e evitasse grandes esforços.

 

Facto 14

22 Março 2013

Num supermercado conhecido, escorreguei na área de frescos. A perna boa escorregou, a perna com lesões, com a fratura e sem equilíbrio não aguenta. O joelho torceu e voltei a partir a tíbia no planalto tibial (ou melhor, voltei a agravar a fratura existente; analisando todas as RM, já haviam sido detetadas lesões, inicialmente edemas e depois a fratura). Fui levada para o Hospital de Santa Maria onde fui assistida, e engessada do pé à virilha. Os ortopedistas das urgências referiram que devido ao facto de este ser já um joelho muito mexido e com várias mazelas o que sucedeu seria de esperar e que, provavelmente em circunstâncias normais, com um joelho saudável, haveria apenas uma queda com nódoas negras.

De notar, portanto, que esta queda neste supermercado não teria acontecido com a gravidade que foi, se o joelho estivesse bom, e sem a fratura detetada no mês anterior. A queda no supermercado veio, naturalmente, agravá-la. Também de frisar que em Fevereiro deste ano, se o médico da companhia de seguros tivesse tomado alguma medida, provavelmente o assunto teria ficado por ali.

Fui acompanhada nesta queda pela seguradora do supermercado (responsabilidade civil).

 

Facto 15

3 Abril de 2013

Ainda no âmbito da recidiva / acidente de trabalho, fui a (mais) uma consulta marcada na clinica que serve a seguradora (o médico pareceu ficar incomodado por me ver engessada e de canadianas). Apresentei cópia do pequeno relatório de Santa Maria a atestar a fratura recente do planalto tibial, em tudo idêntica ao relatório da última RM feita na clinica de Cascais. O médico pediu novos RX para o processo e fechou-o com a menção de “Alta curada sem desvalorização”.

 

Facto 16

12 Abril de 2013

Fui entretanto notificada para me apresentar no IML no dia 12 Abril de 2013, no âmbito do acidente de trabalho. Fui informada pelo médico do IML que a companhia de seguros tinha aberto mais um processo devido ao acidente (recidiva), o qual desconhecia. Verifiquei ainda que a seguradora não fornecera ao IML/Tribunal de Trabalho os dados da última RM. Assim forneci, eu mesma, cópia do relatório da RM, bem como do relatório do HSM.

Facto 17

O médico do IML comunicou-me que, devido ao facto de estar engessada e ele não poder avaliar presentemente a situação, ia fechar o processo com o 1% sugerido pela companhia, sem levar em conta a perícia do médico avaliador de danos corporais particular nem marcar nova avaliação.

Facto 18

Tenho ligado para o Tribunal para chegar à fala com o Procurador encarregue do processo sem sucesso. Devo estar prestes a ser notificada para ir a tribunal, pois após os exames no IML demoram 1 a 2 meses. Desconheço resultado do relatório do IML e se está em conformidade com o que o médico me comunicou.

Finalizando, neste momento tenho um advogado a tratar do caso e espero que toda a situação seja devidamente analisada e julgada com justiça, como pessoa de boa fé que sou.

 

Comentários nossos, relativos ao caso

  1. Insuficiente informação médica sobre as lesões sofridas e sua gravidade decorrentes do acidente;
  2. Falha de segurança num serviço clínico de reabilitação a sinistrados − «Ausência de avisos de chão molhado; maioria das luzes apagada», que motivou uma segunda queda numa pessoa já fragilizada;
  3. Falta de comunicação entre pessoal de saúde − «Na altura da consulta (11 Janeiro) percebi que o pessoal de fisioterapia não informou o médico.»;
  4. Insensibilidade médica face às limitações funcionais da marcha da sinistrada, negando-lhe autorização para a deslocação da sinistrada em táxi − «dificuldade em locomover-me de transportes públicos (ausência de escadas rolantes a funcionar na estação do metro de Alvalade; ter de ir em pé nos autocarros (porque as lesões não estão à vista para poder solicitar lugar)»;
  5. Alta definitiva médica precoce por parte do segurador;
  6. Desinteresse e falta de respeito pela sinistrada na junta médica do segurador e incongruência entre a incapacidade atribuída (1%) e o aconselhamento médico para as atividades da vida diária;
  7. Demora exagerada do processo judicial − «Após 1 ano de insistências para reposição dos valores do IRS desde 2011»;
  8. Insensibilidade médica do segurador face às queixas da sinistrada − «Apresentei cópia do pequeno relatório de [Hospital de] Santa Maria a atestar a fratura recente do planalto tibial, em tudo idêntica ao relatório da última RM feita na clinica de Cascais. O médico pediu novos RX para o processo e fechou-o com a menção de “Alta curada sem desvalorização”.»;
  9. Falha médica do INMLCF na atribuição da incapacidade permanente não avaliando as sequelas e favorecendo o segurador − falta de rigor,  isenção  e  imparcialidade médica − «O médico do IML comunicou-me que, devido ao facto de estar engessada e ele não poder avaliar presentemente a situação, ia fechar o processo com o 1% sugerido pela companhia».

 

Conclusões finais nossas

Neste processo de acidente de trabalho foram cometidas, pelo menos, nove falhas enquadráveis no processo de vitimização secundária. Dessas nove faltas, seis deveram-se a comportamentos de médicos ligados ao sistema de reparação de danos corporais na pessoa. Uma ou outra delas poderia ser merecedora de censura por violação do Código de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos.

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